Novo Refis
10/12/25 - Diário Oficial
O Estado do Rio de Janeiro instituiu um novo REFIS com condições especiais para regularização de débitos tributários e não tributários estaduais, trazendo uma oportunidade relevante para empresas que buscam reorganizar seu passivo fiscal. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial de ontem, 10 de dezembro. O programa permite a negociação de débitos constituídos até outubro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, com reduções expressivas de multas e juros que podem chegar a 95% no pagamento à vista, além de parcelamento em até 90 meses. O regulamento também institui um Programa de Parcelamento Especial voltado especificamente para empresas em Recuperação Judicial ou com Falência decretada, previsto no Capítulo II da Lei Complementar nº 225/2025 e regulamentado pelo Art. 18. Esse dispositivo estabelece que o parcelamento de débitos tributários e não tributários poderá ser requerido até o dia 29 de dezembro de 2025, observando-se, no que couber, o Convênio ICMS nº 115/2021, com redação atualizada pelo Convênio ICMS nº 103/2025. Além disso, as condições especiais deste segmento incluem a possibilidade de pagamento do débito consolidado em até 180 parcelas, com reduções progressivas das penalidades e acréscimos moratórios: – 95% para pagamento à vista; – 90% para parcelamentos de 2 a 48 vezes; – 85% de 49 a 72 parcelas; – 80% de 73 a 96 parcelas; – 75% de 97 a 120 parcelas; – 70% de 121 a 144 parcelas; – 65% de 145 a 180 parcelas. O Bumachar Advogados Associados acompanha de perto a regulamentação para orientar nossos clientes na avaliação e adesão ao programa, garantindo segurança jurídica e aproveitamento adequado dos benefícios previstos em lei.