Juiz exige da OEC novo plano de recuperação judicial

Juiz exige da OEC novo plano de recuperação judicial

19/12/24 - Valor Econômico

Ao Valor Econômico, Juliana Bumachar comentou a decisão da Justiça de São Paulo de não homologar o plano de recuperação judicial da OEC, antiga Odebrecht, aprovado em assembleia em novembro, determinando que seja apresentado, em 60 dias, nova proposta por conta de voto abusivo do BTG — maior credor e o único financiador, até então.

Bumachar Advogados Associados foi, mais uma vez, reconhecido pelo Legal500

Bumachar Advogados Associados foi, mais uma vez, reconhecido pelo Legal500

24/10/24 - Linkedin

Temos orgulho de compartilhar que o Bumachar Advogados Associados foi, mais uma vez, reconhecido pelo Legal500, uma das publicações mais respeitadas do mundo. O escritório figurou como Firms to Watch: Restructuring and insolvency. Parabenizamos aos sócios, advogados e colaboradores por mais esta importante conquista.

STF valida recuperação judicial de cooperativas médicas

STF valida recuperação judicial de cooperativas médicas

24/10/24 - Valor Econômico

Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados, comentou em matéria do Valor Econômico sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que as cooperativas médicas operadoras de plano de saúde peçam recuperação judicial.

Tribunal derruba acusação de voto abusivo de credora contrária a plano de recuperação judicial.

Tribunal derruba acusação de voto abusivo de credora contrária a plano de recuperação judicial.

18/10/24 - Valor Econômico

Matéria publicada pelo Valor Econômico fala sobre recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) que reacendeu a discussão sobre abusividade de voto de credores em recuperações judiciais. Em entrevista à Marcela Villar, Juliana Bumachar explicou que um dos indícios de abusividade é o fato de o credor não querer negociar. E quando ficam constatadas algumas hipóteses, como querer rejeitar o plano porque recebe melhor na falência do que na recuperação.

Light abre pedido para reconhecimento de processo de recuperação judicial nos EUA

Light abre pedido para reconhecimento de processo de recuperação judicial nos EUA

16/10/24 - O Globo

Em entrevista ao jornal O Globo, nosso sócio Vitor Hugo Erlich Varella comentou o pedido da Light para ingressar no Chapter 15 nos Estados Unidos, um processo que permitiria a aplicação em território americano das medidas de reestruturação de dívida aprovadas no processo de recuperação judicial da empresa no Brasil. Segundo Vitor Hugo, o Chapter 15 é um processo auxiliar ingressado pela empresa devedora para proteção de ativos ou dívidas que tenha lá fora. É o reconhecimento da corte americana de que o principal processo de recuperação judicial corre no Brasil.

Bumachar Advogados Associados integra o Ranking Leaders League de 2025

Bumachar Advogados Associados integra o Ranking Leaders League de 2025

16/10/24 - Instagram

Com alegria compartilhamos a notícia de que, por mais um ano, o Bumachar Advogados Associados é citado na categoria Prática Valiosa no Ranking Best Law Firms 2025, da Leader League. Nosso escritório foi, mais uma vez, reconhecido em Direito Falimentar, com menção aos nossos sócios Juliana Bumachar, Vitor Hugo Erlich Varella e Hayna Bittencourt. Parabéns a toda a equipe por mais essa conquista e reconhecimento!

A recuperação extrajudicial tem sido uma alternativa cada vez mais usada por empresas em dificuldades.

A recuperação extrajudicial tem sido uma alternativa cada vez mais usada por empresas em dificuldades.

21/08/24 - Valor Econômico

Matéria do Valor Econômico explica que a mudança recente da lei de falências no Brasil criou um arcabouço de regras que permite, como consequência, um crescimento do número de empresas que optam pela ferramenta. Em análise de nossa advogada Marcella Moreira, ela diz que a RE é um procedimento com menor duração, menos burocracia e que incentiva uma negociação prévia com os credores, já que para o mero ajuizamento, o devedor precisa apresentar ao menos 1/3 de adesões ao seu plano. “Em um caso recente do Rio de Janeiro, no qual a recuperação extrajudicial ocorreu em consonância com a mediação antecedente, foi possível notar homologação do plano de recuperação extrajudicial em um prazo de 100 dias. Isso é uma prova do quanto esse instituto tem se provado ágil, o que é raro quando falamos dos procedimentos da Lei 11.101/2005", afirma Marcella.