A recuperação extrajudicial tem sido uma alternativa cada vez mais usada por empresas em dificuldades.
21/08/24 - Valor Econômico
Matéria do Valor Econômico explica que a mudança recente da lei de falências no Brasil criou um arcabouço de regras que permite, como consequência, um crescimento do número de empresas que optam pela ferramenta.
Em análise de nossa advogada Marcella Moreira, ela diz que a RE é um procedimento com menor duração, menos burocracia e que incentiva uma negociação prévia com os credores, já que para o mero ajuizamento, o devedor precisa apresentar ao menos 1/3 de adesões ao seu plano.
“Em um caso recente do Rio de Janeiro, no qual a recuperação extrajudicial ocorreu em consonância com a mediação antecedente, foi possível notar homologação do plano de recuperação extrajudicial em um prazo de 100 dias. Isso é uma prova do quanto esse instituto tem se provado ágil, o que é raro quando falamos dos procedimentos da Lei 11.101/2005", afirma Marcella.