O prazo de um ano para o devedor em recuperação judicial pagar credores trabalhistas deve ser contado a partir da data da concessão da recuperação judicial. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
STJ define prazo para pagamento de credores trabalhistas na recuperação judicial
Turma decide que contagem do prazo de um ano deve começar com a concessão da recuperação judicial
Por Bárbara Pombo — São Paulo