A Americanas obteve na Justiça uma decisão que concede à companhia um prazo de 30 dias para se preparar para pedir a recuperação judicial, sem cobranças dos credores. A medida, chamada de “tutela de urgência cautelar preparatória”, é incomum, mas legal.
“Se fornecedor precisar receber, não recebe”
Proteção contra credores obtida pela Americanas por 30 dias é incomum, mas prevista em lei
Por Laura Ignacio — De São Paulo