Justiça do Rio de Janeiro suspende execuções cíveis contra Vasco da Gama
3 de setembro de 2021, 20h23
O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Maldonado de Carvalho, determinou que todas as ações cíveis contra o Club de Regatas Vasco da Gama que já estejam na fase de execução passem a ser julgadas por um único juízo, no chamado regime centralizado de execuções.
Com a liminar, todas as execuções cíveis contra o clube estão suspensas. O Vasco tem agora 60 dias para apresentar à Justiça o plano de credores.
O regime centralizado de execuções foi criado pela Lei 14.193/2021, que institui a sociedade anônima do futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico.
Caso seja confirmada, no mérito, a entrada do clube no regime centralizado de execuções, ele terá um prazo de até seis anos para pagar seus débitos de natureza cível.
O advogado Felipe Corrêa, sócio do Bumachar Advogados Associados, disse que a decisão é um importante precedente para clubes que enfrentam dificuldades financeiras.
“É um precedente muito importante. O Vasco é o primeiro clube do Rio de Janeiro e talvez do Brasil a requerer a repactuação de suas obrigações cíveis através do regime de centralização de execuções, previsto na recentíssima Lei 14.193/2021, que institui a sociedade anônima do futebol e dispõe sobre outras matérias relacionadas aos clubes de futebol”, afirmou Corrêa.
Ele ressaltou que o desembargador Maldonado de Carvalho autorizou a medida destacando a legitimidade do clube, mesmo enquanto associação civil, para se valer da medida prevista no artigo 14 da lei, que criou o regime centralizado de execuções. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!