Economia

Simples: Câmara aprova projeto que permite renegociação de R$ 50 bi em dívidas tributárias de pequenas empresas

Projetoe vai à sanção presidencial. Texto desagrada equipe econômica
Câmara aprovou projeto que permite parcelamento de dívidas para pequenas empresas
Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados/09-11-2021
Câmara aprovou projeto que permite parcelamento de dívidas para pequenas empresas Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados/09-11-2021

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que permite a renegociação de dívidas para empresas que se enquadram no Simples.

O programa de parcelamento para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, tem potencial para renegociar R$ 50 bilhões em dívidas. Foram 382 votos favoráveis e 10 contrários.

O projeto, relatado pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), já havia sido aprovado no Senado e será encaminhado para sanção presidencial.

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Além deste texto, também deve ser avaliado pelos deputados o projeto que reabre o prazo para devedores da Receita Federal aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O projeto está na ordem do dia, mas ainda não há consenso para a votação.

Os textos desagradam a equipe econômica, mas os parlamentares costuraram acordo para colocar os textos na pauta de votação do dia.

Relator da proposta, o deputado Bertaiolli comemorou a aprovação do texto e diz acreditar em rápida sanção da proposta pelo presidente Jair Bolsonaro:

— Esperamos entrar 2022 olhando para frente, para as oportunidades, e esquecendo as dívidas acumuladas. A micro e pequena empresa saem desse período de pandemia sufocadas pelos impostos e dívidas acumulados nesse período de pandemia. É muito importante que tenhamos agora a oportunidade de organizar esses pagamentos, para que o empreendedor pague o atrasado e possa continuar operando e gerando empregos — afirmou ao GLOBO.

Alívio para os pequenos negócios

O projeto aprovado deve permitir a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas com o Fisco e beneficia os microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas – todos enquadrados no regime de tributação do Simples –  por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

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Pela proposta, aqueles que aderirem ao refinanciamento terão de pagar uma entrada, que pode ser parcelada em até oito vezes, e quitar o restante da dívida em até 180 meses (15 anos) com descontos proporcionais ao tamanho da queda do faturamento.

O “tamanho” da entrada varia entre 1% e 12,5% do valor da dívída. Já os descontos sobre esse montante serão concedidos de acordo com a queda do faturamento: quanto maior essa redução, maior será o desconto.

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O projeto estabelece um escalonamento para empresas que não tiveram redução do faturamento até as que perderam mais de 80% dos ganhos. Os descontos variam entre 65% a 90% para o valor da multa e juros de mora e de 75% a 100% para os encargos legais.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que o projeto é fundamental para dar mais fôlego às pequenas empresas, e que é preciso rápida sanção presidencial.

— Nós precisamos realmente permitir que essas micro e pequenas empresas continuem vivas no mercado. Para isso é necessário que seja dada oportunidade àqueles que estão com dificuldades financeiras em função da pandemia, pois muita deles foram ao sacrifício pela pandemia por ter diminuído o volume de negócio — afirmou.

Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) destacou a capacidade de geração de emprego dessas empresas:

—  Os pequenos negócios são os verdadeiros geradores de emprego. Muitas empresas não conseguiram sustentar suas atividades durante a pandemia. E muitas que hoje estão conseguindo manter o funcionamento das suas atividades não estão conseguindo honrar com os compromissos em virtude dos efeitos da pandemia e da ausência de medidas vigorosas por parte do governo.

Sem burocracia

A criação de um programa de pagamentos específico para os empreendedores, micro e pequenas empresas com pouca burocracia é essencial, na avaliação de Renato Scardoa, sócio do Bumachar Advogados.

Ele considera correto condicionar a adesão à comprovação da queda de faturamento, o que é de fácil aferição para as empresas enquadradas no Simples, pois a tributação incide sobre esses valores.

— Para as micro e pequenas empresas é de extrema importância que o legislador tenha sempre em conta a necessidade de instituir procedimentos simples e desburocratizados. No caso específico, é importante que a Receita Federal também respeite este espírito ao regular e criar os meios de adesão ao Relp — avalia.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, diz que o projeto aprovado cria uma isonomia para os empreendedores neste momento de retomada:

— O RELP poderá ajudar todos os empreendedores que passam dificuldades intensificadas com a crise do coronavírus. É uma medida que vai impactar milhões de pessoas que empreendem no país e precisam desse respiro para recomeçar.

Para o advogado Afonso Vaz Lobato, sócio do Silveira Athias Advogados, a aprovação do projeto veio em boa hora e já está ressoando em outros estados, como o Pará, que aprovou também um projeto para regularização de dívidas tributárias.

— Muitos seguimentos tiveram suas atividades comprometidas e até mesmo paralisadas em virtude do agravamento da crise sanitária, por isso, essa renegociação vem em boa hora — avaliou.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) e membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, também defendeu o projeto.

— Nosso sistema é muito complexo, e as empresas passaram muitas dificuldades com a pandemia. A medida impede que sejam excluídas do Simples as empresas que ficaram inadimplentes. Garante a futura arrecadação delas, não só pelo parcelamento, mas também pelos recolhimentos correntes. Excluídas, muitas provavelmente iriam para a informalidade — pontua.

O advogado Hugo Schneider Côgo, sócio-coordenador da área Tributária do SGMP Advogados, elogia a iniciativa, mas faz um alerta:

— Os contribuintes precisarão atentar que, para adesão ao Programa, será necessário pagar um “pedágio” correspondente a um percentual do total da dívida, que poderá ser parcelado em até oito prestações. Quanto maior a redução do faturamento do contribuinte, menor o valor do pedágio, mas a verificação dessa redução fica travada no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.